Clínicas e sociedades médicas: quem atende, quem investe e quem sai
Em uma cidade que reúne hospitais, clínicas e um campus da USP, é frequente que médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos se associem para dividir estrutura e equipe. O primeiro passo é escolher o tipo de sociedade. Como a lei, em regra, não considera empresário quem exerce profissão intelectual, a clínica pode ser uma sociedade simples, registrada no cartório de pessoas jurídicas, ou uma sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, conforme a forma como a atividade é organizada. Essa escolha tem reflexos tributários e é feita com o contador.
Em seguida, o contrato precisa refletir a rotina da clínica:
- Remuneração: pró-labore para quem administra e distribuição de lucros por critério definido, que pode considerar a produção de cada profissional.
- Sócios investidores, que aportam capital sem atender, com direitos e deveres próprios.
- Responsável técnico e registro no conselho profissional, quando a atividade exigir.
- Desligamento de sócio: apuração de haveres, uso do nome e da marca, aviso aos pacientes e guarda dos prontuários.
- Não concorrência razoável, limitada no tempo, na região e na especialidade.