Quais ações sua empresa pode receber e onde elas tramitam
Um desacordo contratual pode chegar à Justiça por caminhos diferentes, e cada um tem regras próprias de defesa:
- Ação de cobrança, pelo procedimento comum, quando o autor precisa provar a dívida ao longo do processo.
- Ação monitória, baseada em prova escrita sem força de título, como notas fiscais, pedidos e mensagens.
- Execução de título extrajudicial, fundada em cheque, duplicata, nota promissória ou contrato assinado com duas testemunhas, em que a penhora pode vir logo no início.
- Ação de rescisão contratual com pedido de indenização por descumprimento, a chamada quebra de contrato.
- Ação de despejo ou revisional, nas locações do ponto comercial.
Quando o réu é uma loja, uma prestadora de serviços ou um produtor rural daqui, o processo normalmente corre no Fórum da Comarca de Batatais. Contratos com fornecedores de insumos, distribuidoras e redes, porém, podem trazer cláusula de eleição de foro, e a ação pode ser proposta em outra comarca. Como os processos são eletrônicos, conduzimos a defesa onde quer que ela tramite, atendendo também empresas de Restinga, Sales Oliveira, Nuporanga e Jardinópolis.