Da notificação à audiência: o caminho do processo
A reclamação trabalhista começa quando o ex-empregado, ou às vezes um trabalhador ainda contratado, ajuíza a ação no processo eletrônico da Justiça do Trabalho. Empregadores de Batatais respondem perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o TRT-15, e todo o andamento acontece pelo sistema PJe.
A empresa recebe a notificação com a cópia da petição inicial e a data da audiência. A partir daí, a defesa escrita, chamada contestação, deve ser apresentada com os documentos até a audiência. Nessa sessão, o juiz busca a conciliação; sem acordo, o processo segue para a instrução, com depoimentos das partes e das testemunhas.
Dois cuidados evitam prejuízos logo no começo:
- Comparecer à audiência com preposto e advogado. A ausência da empresa gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, o que permite presumir verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador.
- Conferir a prescrição. O trabalhador pode cobrar direitos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato. Parcelas fora desse limite precisam ser apontadas já na contestação.