Como provar a dívida quando o cliente é uma usina ou indústria
Em Sertãozinho, boa parte das vendas entre empresas envolve bens sob encomenda e serviços medidos por etapa: fabricação de equipamentos e peças, montagem, manutenção de entressafra, automação e fretes. Nessas relações, a dívida raramente está num único papel. Ela aparece espalhada entre pedido de compra, contrato, boletins de medição, notas fiscais, conhecimentos de transporte e e-mails de aprovação.
A qualidade desse conjunto define a via judicial:
- Execução de título extrajudicial, quando existe duplicata aceita, duplicata protestada com prova da entrega ou do serviço prestado, contrato assinado com duas testemunhas ou confissão de dívida.
- Ação monitória, quando há prova escrita suficiente, mas sem força executiva, como medições aprovadas por e-mail e notas fiscais sem aceite.
- Ação de cobrança pelo procedimento comum, quando será necessário complementar a prova com perícia ou testemunhas, por exemplo para demonstrar serviços extras executados a pedido do cliente.
Revisar esses documentos logo após o atraso, e não meses depois, evita lacunas difíceis de preencher no processo e fortalece qualquer negociação com o departamento de compras do devedor.