Insalubridade e periculosidade: a perícia decide o rumo
Quando o trabalhador pede adicional de insalubridade ou de periculosidade, a regra é a realização de perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz. O laudo costuma pesar muito na sentença, e por isso a atuação da empresa nessa fase é decisiva.
Em usinas e fábricas de Sertãozinho, os agentes mais discutidos são o ruído de moendas e caldeiras, o calor em setores de produção, os produtos químicos, os inflamáveis da área de etanol e os riscos elétricos. Para preparar a defesa:
- Indicamos assistente técnico da confiança da empresa e elaboramos quesitos objetivos.
- Reunimos PGR, PCMSO, avaliações ambientais e laudos das condições de trabalho do período discutido.
- Comprovamos a entrega, a troca e a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção, com certificado de aprovação válido.
- Acompanhamos a vistoria para que o perito conheça o posto de trabalho como ele funcionava na época.
Depois da entrega do laudo, analisamos as conclusões e apresentamos impugnação fundamentada quando o perito desconsidera medidas de proteção existentes ou mistura setores com exposições diferentes.